Ocupa um imóvel há anos e nunca teve a propriedade reconhecida em seu nome?

Atendimento focado em ação de Usucapião, pela via de cartório e pela via judicial. Fale com a advogada e entenda qual caminho se aplica à sua situação:

Ocupa um imóvel há anos e nunca teve a propriedade reconhecida em seu nome?

Atendimento focado em ação de Usucapião, pela via de cartório e pela via judicial. Fale com a advogada e entenda qual caminho se aplica à sua situação:
Este Atendimento é para você se:

Mesmo que falte parte da documentação ou que alguém discorde da sua ocupação, existe caminho a analisar. Casos assim também podem ser avaliados.

Entre em contato para saber mais:

Você ocupa o imóvel há muitos anos, de forma contínua e sem interrupção.

Você se comporta como dono do imóvel (cuida, usa, faz melhorias) e ninguém contesta isso.

Você não paga aluguel a ninguém pelo uso deste imóvel.

Você quer regularizar a propriedade em seu nome.

O que é a usucapião?

Usucapião é o processo legal que reconhece como sua a propriedade de um imóvel que você ocupa há muitos anos, mesmo sem ter a escritura (o documento que comprova formalmente quem é o dono).

E também é importante entender o que a usucapião NÃO É:

ela não serve para tirar a segunda via de um documento que já existe em seu nome. Também não é o mesmo que resolver uma pendência de papel em cartório, como uma averbação ou uma atualização cadastral.

A usucapião existe justamente para os casos em que não há documento nenhum comprovando a propriedade, apenas a ocupação de fato.

Os dois caminhos possíveis:

A Usucapião pode acontecer de duas formas:

Pela via de cartório:

Quando o imóvel preenche os requisitos legais e todas as pessoas envolvidas (vizinhos confrontantes, antigo dono, quando localizável) estão de acordo, o pedido pode ser feito diretamente em cartório, sem passar por um processo judicial. É um caminho mais direto, mas que depende de concordância entre as partes.

Pela via judicial:

Quando falta parte da documentação, quando alguém discorda da ocupação ou quando a situação exige a análise de um juiz, o caminho passa pela Justiça. É um processo mais formal, conduzido dentro de uma ação judicial.

A Dra. Tatiane
atua nas duas frentes.

Por isso, vale conversar sobre o seu caso mesmo que alguém já tenha dito que a sua situação é complicada demais. O que define o caminho é a análise do caso, não uma impressão inicial.

Como funciona o atendimento?

Levantamento da documentação

Reunião do que já existe sobre o imóvel e sobre a sua ocupação.

Comprovação do tempo e da forma de ocupação

Organização das provas de que você ocupa o imóvel de forma contínua, sem interrupção e sem contestação.

Delimitação do imóvel por profissional habilitado

Elaboração da planta e da descrição técnica do imóvel, feita por profissional habilitado (engenheiro ou agrimensor), quando exigida pelo caso.

Encaminhamento do pedido pela via adequada

Depois da análise da situação, o pedido segue pela via de cartório ou pela via judicial, conforme o que o caso exigir. Essa definição acontece após a avaliação, não antes.

Quem cuidará do seu caso

A Dra. Tatiane da Silva Cecchin é advogada especialista em Direito Imobiliário, com atuação voltada à regularização de imóveis no Rio Grande do Sul.

Conduz casos de usucapião tanto pela via de cartório quanto pela via judicial, avaliando qual caminho se aplica a cada situação.

Perguntas frequentes

1. Qual a diferença entre usucapião e regularização de documento?
A usucapião reconhece a propriedade de quem ocupa um imóvel há muitos anos, mesmo sem nenhum documento em seu nome. Já a regularização de documento trata de casos em que a propriedade já existe formalmente, mas algum papel precisa ser atualizado ou corrigido. São situações diferentes.
Não. Quem paga aluguel reconhece, na prática, que o imóvel pertence a outra pessoa. A usucapião exige que a ocupação aconteça como se você fosse o dono, sem pagar por isso a ninguém.
Nesses casos, o caminho costuma ser a via judicial, quando a situação passa pela análise de um juiz. A discordância de alguém não impede necessariamente o reconhecimento da propriedade, mas muda o caminho a seguir.
Se o imóvel ainda está em processo de partilha entre herdeiros (inventário não resolvido), esse caso segue por outro caminho jurídico e não é tratado neste atendimento. Já quem ocupa, há muitos anos, um imóvel que pertenceu a alguém falecido, pode ter seu caso avaliado.
Isso depende da modalidade de usucapião aplicável e das características do imóvel. Cada situação precisa ser analisada individualmente para essa definição.
Sim, processos de usucapião envolvem custos de cartório e custas do processo, que são separados do honorário do advogado. Esses valores variam de caso a caso e são explicados durante a análise da situação.

Todos os direitos reservados - Tatiane Cecchin Advocacia

MINI DIAGNÓSTICO GRATUITO

Menos de 1 minuto

Responda a pergunta abaixo: